A possibilidade de discordância é algo historicamente novo. Na política, ela se consolida com um parlamento legislador e eleito, ainda que parcialmente, e uma doutrina de bem-estar geral (commonwealth). Na religião, a dissidência veio gradualmente, do surgimento do protestantismo até a formação da doutrina de uma liberdade religiosa (as duas realidades não nascem conjuntamente). Cultural e socialmente, um pensamento negativo (de recusa das tradições) é resultado de um movimento ainda mais sutil, que passa pela formulação de ideias de racionalidade (Iluminismo), liberdade (revoluções burguesas) e pela explícita formação de vanguardas culturais (como no caso do Impressionismo).
Foram as disputas religiosas que inauguraram a possibilidade de discordar. O protestantismo tornou possível uma nova fé. Um país protestante, a Inglaterra, logo em seguida trouxe duas novas facetas para a discordância e a criatividade: a política e a ciência. O século XVII, um tempo revolucionário no país, baseou-se no debate político. Seu resultado, o domínio do Parlamento, colocou a discussão e o discurso como forma de governo. Seguindo a tradição aberta por Francis Bacon, depois consolidada em sua academia de ciências, a Inglaterra também disse que acreditar é o resultado do experimento e da prova.
Assim, se hoje vivemos em um tempo que permite não concordar com algo, ao longo da história da humanidade, o contrário, a conformidade, era mais comum: não se podia discordar do rei ou da religião. Além dessas duas grandes forças conformadoras, não se dava ao homem a capacidade criativa. Os papéis sociais, o nascimento e a origem também enquadravam o homem.
Ironicamente, não devemos aceitar essa ideia de conformidade tão plenamente. O pensamento do homem é bem mais antigo. O debate, o discurso, a argumentação e a formulação de compreensões são antiquíssimos. Nosso maior exemplo de sociedade em discussão era aquela dos gregos e seus filósofos. Contudo, a Inglaterra do século XVII tem duas vantagens que justificam basear nela a tradição do pensamento, ainda que simbolicamente: a conjugação das forças da religião, da política e da ciência e a abertura da formulação jurídica sobre a liberdade de crer, pensar e discutir.
Ciência, religião e política existem em um plano predominantemente coletivo, ainda que a partir de convicções individuais.
Assim, ainda que se veja a inovação no campo das instituições políticas, religiosas e científicas, permaneceria a questão do indivíduo e do surgimento da individualidade. Não se pode negar que o homem sempre foi um indivíduo, mas a faculdade humana de se propor como alguém distinto e crítico do que deve ser talvez seja uma conquista histórica. O nascimento ainda impõe muito ao homem, mas não se exige mais tanta conformação ao que se deve ser em razão do lugar no mundo que alguém recebeu ao nascer. Aqui, possivelmente, as origens da individualidade em sentido moderno sejam anteriores e de origem geográfica diversa. É possível ver impulsos de distinção individual na arte e no humanismo italiano do Renascimento.
Pensar em uma origem histórica é importante para a compreensão das compreensões. A história define o surgimento, e o surgimento indica que não podemos ter algo como natural, como eterno, como característica do que sempre existiu. Também pode indicar fragilidade, pois o que surge pode desaparecer. De toda forma, ciência, política, religião e individualidade podem ser postas como uma modulação entre o objetivo e o subjetivo. A ciência é a pretensão máxima de objetividade. O indivíduo é o oposto, a máxima subjetividade. Política e religião estão no meio — e variam historicamente (dentre os processos históricos estão os de subjetivação da política e da religião, que surgem também como escolhas).
No campo das ideias, a história tem também outro efeito. Ela mostra a superação das ideias, o crescimento do conhecimento, o assinalar de erros e a libertação do homem de superstições e prisões intelectuais. O exagero dessa tendência transforma a própria história, que ganha tons de redenção e progresso. Para voltar à Inglaterra, seria o espírito whig da história. A pretensão aqui, e os trechos passados servem à transição para alguns conceitos, é ver já depositadas noções de objetividade, subjetividade, verdade, individualidade, coletividade e evolução. São ideias que conduzem à doutrina da liberdade de expressão.
Quando a história admitiu que a política dependia de deliberação e debate, que a religião era uma escolha e que a ciência se destinava a uma verdade a ser descoberta, ela ainda não tinha explicitamente enaltecido uma liberdade de expressão. Havia uma liberdade parlamentar, direitos de petição e uma liberdade religiosa — não havia ainda sequer uma liberdade científica; era mais coerente falar em uma cortesia científica dentro de uma comunidade de pensadores. A carta inglesa de direitos, a Bill of Rights de 1689, formalizou uma liberdade de expressão apenas para os debates parlamentares — além de garantir eleições livres ao Parlamento. A liberdade religiosa foi estendida apenas aos protestantes — independentemente do credo. Além de um direito de petição, não deu ela aos súditos ingleses o free speech.
A maior contribuição que o século XVII deu à liberdade de expressão aos ingleses foi a liberdade de imprensa — a ser compreendida, em seu sentido original, como o encerramento de um regime de autorização prévia, não como atualmente se pensa em uma liberdade de conteúdo nela incluída.
Quando o século XVII terminou, a Inglaterra não tinha exatamente pessoas mais inteligentes que as dos demais países. Porém, o inglês tinha mais liberdade que qualquer outro europeu. A incoerência que se pode pensar foi a de o século seguinte mudar o palco da história das ideias para a França absolutista, berço do Iluminismo. Como filosofia, tradição pensante e revolução no mundo das ideias, o Iluminismo tinha, institucionalmente, as roupas da dissidência intelectual. O Esclarecimento lutava contra as leis e as autoridades tradicionais.
Na Inglaterra, onde a liberdade era maior, mas ainda suspeita, onde havia leis de sedição, heresia e libelo, a tradição intelectual abriu uma vertente mais prática, mais mundana, de comentário político e debates impressos. Era uma tradição menos cosmopolita, mais inglesa, de discussão das liberdades da Constituição local. Ela bem serviu a um novo debate que a América trouxe, a partir de 1764 — com proveito de uma tradição também local, em colônias que já tinham seus advogados, suas universidades e seus jornais.
Por sua vez, a independência das colônias britânicas na América do Norte foi além do surgimento de um novo país. Ela precisou criar novas instituições, que, ao final, sem ser o objetivo principal de toda a trama histórica, impulsionaram a liberdade de expressão mais do que qualquer revolução — ao menos em um contexto jurídico. A partir da Revolução Americana, potencialmente, a liberdade de expressão ganhou, de maneira apropriada, uma via jurídica. Ao lado de sua aceitação social, da prática política, da formulação filosófica e da Revolução Científica, a (liberdade de) expressão tornou-se explicitamente uma liberdade fundamental, nos termos da 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos: “Congress shall make no law (…) abridging the freedom of speech, or of the press”.
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